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Câmara aprova novas regras de recuperação judicial durante pandemia

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quinta (21) um projeto de lei que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras companhias que estavam passando por dificuldades cheguem a esse ponto, que antecedente à falência. A PL vai ao Senado. As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano e algumas têm duração prevista até o fim do estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19, previsto terminar em 31 de dezembro de 2020. Entretanto, os termos não se aplicam aos contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados.

Pelo substitutivo aprovado pelos deputados, durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato. Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

Pelo substitutivo aprovado pelos deputados, durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato. Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.

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