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TJPR estende o trabalho remoto até o dia 31 de maio

Nesta quarta-feira (13/5), com base na Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Decreto nº 244/2020, determinou que a prestação jurisdicional continue a ser feita em regime de teletrabalho até o dia 31 de maio. Os edifícios do Poder Judiciário do Estado seguem fechados até a mesma data.

O ato normativo reforça que a proibição da atividade presencial abrange a contratação e a realização de eventos comemorativos, culturais e de aperfeiçoamento profissional, admitindo a modalidade de Ensino a Distância (EAD). Concursos e procedimentos seletivos que exijam provas presenciais ou entrevistas coletivas não podem ser realizados no período.

O cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas urbanas ou rurais ocorridas antes da expedição do Decreto segue suspenso.

Auxílio emergencial para pessoas em situação de vulnerabilidade social não deve ser penhorado

A determinação do Poder Judiciário paranaense ressalta que os magistrados do Estado devem zelar para que o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal às pessoas em situação de vulnerabilidade social não seja penhorado:

“No caso de bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos do auxílio emergencial, diante do caráter alimentar, o desbloqueio deve ser promovido no prazo de 24 horas”.

Acesse a Lei nº 13.982/2020, que prevê o auxílio.

Prazos processuais em caso de restrição à livre circulação de pessoas

Segundo o Decreto 244/2020, “no caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, os prazos processuais deverão ficar automaticamente suspensos nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.

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Acesse o Decreto nº 227/2020 atualizado pelo Decreto nº 244/2020 – TJPR, de 13 de maio de 2020.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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